Capa

Glauco (Glauco Villas-Boas), 1957. Chargista e quadrinista paranaense, radicado em São Paulo desde 1976. É chargista do jornal Folha de São Paulo e criador dos personagens Geraldão, Casal Neuras, Doy Jorge e Dona Marta. É co-autor dos Los Três Amigos, junto co Laerte e Angeli.  visite: http://grafar.blogspot.com/

Comentários desativados

Arquivado em Denúncia

O desmonte da legislação ambiental no Rio Grande do Sul

Quinta-feira, 29 de Outubro de 2009

O setor ambiental está sofrendo uma pilhagem no Rio Grande do Sul, denuncia o professor do Departamento de Botânica da UFRGS, Paulo Brack. Entregue há dois governos a políticos do PSDB, Secretaria Estadual do Meio Ambiente passou a atender interesses de grandes empresas, especialmente da área da celulose. Na Assembléia, deputados da base do governo Yeda querem aprovar lei que flexibiliza ainda mais legislação ambiental. “O cenário é bizarro e marcado pela truculência”, diz Brack.

Por Marco Aurélio Weissheimer, Carta Maior O governo Yeda Crusius (PSDB) entrará para a história, entre outras coisas, como o patrocinador do maior ataque à legislação ambiental no Rio Grande do Sul. No final de setembro, entrevistei Paulo Brack, professor do Departamento de Botânica da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, para o Adverso, publicação da Associação dos Docentes da UFRGS (ADufrgs). Na entrevista, publicada na edição n° 170 do Adverso, Brack denuncia o que está acontecendo no Estado:“O setor ambiental está sofrendo uma pilhagem no Rio Grande do Sul. O Estado, na área ambiental, deveria responder às demandas da sociedade e não apenas as de um grupo de empresas. Os técnicos da área ambiental não conseguem fazer nada e são pressionados a emitir licenças para obras sem estudo de impacto ambiental prévio. O cenário é bizarro e marcado pela truculência.”Desde o governo Germano Rigotto (2003-2006), assinala Brack, a área ambiental do Estado foi loteada entre políticos do PSDB, “numa espécie de prêmio de consolação para candidatos que não tinham sido eleitos”. Passaram pela secretaria o deputado estadual Adilson Troca, o ex-chefe da Casa Civil, José Roberto Wenzel e o candidato a deputado não eleito Mauro Sparta. “Cada um deles ficou cerca de um ano na Secretaria, sem nenhuma política consistente”, avalia o professor da UFRGS. No governo Yeda, a situação se agravou ainda mais.

Em abril de 2007, aponta ainda Brack, ocorreu uma intervenção branca na área ambiental do Estado para favorecer as grandes empresas de celulose, rompendo as barreiras do zoneamento que tinha sido elaborado pelos técnicos da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam). A partir daí, o governo decidiu simplesmente afastar qualquer técnico ou administrador que pudesse ser um obstáculo a essa tendência de liberação total de empreendimentos. Em 2008, exemplifica, apenas 0,4% dos pedidos de licenciamento foram recusados. “Isso vai contra toda necessidade de obedecer ao sistema nacional de meio ambiente e suas leis”.

Além do uso político da pasta do Meio Ambiente, acrescenta Brack, dois ex-secretários receberam recursos das papeleiras (Adilson Troca e Mauro Sparta) em suas campanhas. Outro titular da pasta, Berfran Rosado, recebeu R$ 39 mil e era o coordenador da Frente Parlamentar Pró-Florestamento. “Como é que alguém que recebe dinheiro de empresas de celulose na sua campanha eleitoral vai atuar na área do Meio Ambiente e tomar decisões envolvendo interesses dessas empresas?”

O mais recente capítulo desse processo de desmonte ocorre agora na Assembléia Legislativa, onde o governo tenta aprovar o PL 154, protocolado como sendo da Comissão de Agricultura, Pecuária e Cooperativismo, mas que nunca foi discutido nem votado pelos deputados integrantes da comissão. “O presidente Edson Brum (PMDB), simplesmente coletou nove assinaturas, exceto do PT e PSB e protocolou o projeto”, denuncia o deputado Dionilso Marcon (PT). Inspirado em legislação aprovada recentemente em Santa Cataria, o PL 154 significa uma flexibilização ainda maior da legislação ambiental no Estado, em flagrante desacordo com a legislação federal, em especial no que diz respeito ao Código Florestal.

O projeto que altera toda a legislação ambiental do RS poderá ser votado nesta terça-feira, na Comissão de Constituição e Justiça. As entidades ambientalistas estão mobilizadas para tentar evitar esse grave retrocesso no Estado. O relator, deputado Marquinhos Lang (DEM), já deu parecer favorável ao mesmo e o deputado Luiz Fernando Záchia (PMDB) pediu prioridade para que o PL seja votado rapidamente.

Diante desse quadro, a Assembléia Permanente de Entidades em Defesa do Meio Ambiente (APEDeMA-RS) lançou uma ação via internet para lotar as caixas de correspondência dos deputados gaúchos com mensagens de protesto e indignação contra as mudanças propostas pelo PL 154.

A estratégia da ação é seguinte:

1 – Onde diz Assunto escreva – Vote não à PL 154, pela manutenção do Código Ambiental.

2 – Cole os endereços de email dos deputados:

alceu.moreira@al.rs.gov.br; fernando.zachia@al.rs.gov.br; edson.brum@al.rs.gov.br; elvino.bohngass@al.rs.gov.br; fabiano.pereira@al.rs.gov.br; francisco.appio@al.rs.gov.br; pedro.westphalen@al.rs.gov.br; nelson.marchezan@al.rs.gov.br; adroaldo.loureiro@al.rs.gov.br; giovani.cherini@al.rs.gov.br; iradir.pietroski@al.rs.gov.br; marquinho.lang@al.rs.gov.br; luciano.azevedo@al.rs.gov.br; bancada.dem@al.rs.gov.br; bancada.pdt@al.rs.gov.br ; bancada.pp@al.rs.gov.br; bancada.pps@al.rs.gov.br; bancada.prb@al.rs.gov.br; bancada.psb@al.rs.gov.br; bancada.psdb@al.rs.gov.br; bancada.pt@al.rs.gov.br; bancada.ptb@al.rs.gov.br

3 – No corpo de email

O ataque à legislação ambiental promovido pelos agentes políticos que deveriam zelar pela legislação do Estado é uma vergonha. A sociedade não foi consultada sobre as alterações propostas pelo Projeto de Lei 154, a consulta e proposição ficou limitada aos setores produtivos, e as conseqüências ambientais deste projeto serão sentidas por toda a sociedade. Caros deputados, coloquem a mão na consciência e não dêem andamento a este suicídio ecológico. A produtividade das terras e a produção de alimentos necessitam de um ambiente equilibrado, fora isto toda iniciativa de ampliar a produção e explorar a terra de forma exaustiva, significa a perda de potencial produtivo em médio e longo prazos, além da dependência e subordinação dos produtores às empresas de insumos, deixando a terra apenas como suporte, um meio de cultura, onde a produção necessitada cada vez mais de aditivos externos para garantir a produção. Ademais, fragilizar a legislação ambiental, no momento em que o mundo todo busca alternativas para conter os impactos da crise ambiental e climática, demonstra o grau de desconhecimento das verdadeiras demandas sociais e da urgência do tema, por parte do nosso legislativo, por parte dos nossos representantes. Estamos de olho nos Senhores, e vamos cobrar uma postura ética e moral referente às questões ambientais. Por nossos filhos e netos, pelas futuras gerações. Seu voto pode garantir a sustentabilidade ambiental de RS. Nossos votos podem garantir a sustentabilidade de seus mandatos.

Carta Maior/EcoAgência

bomba

Deixe um comentário

Arquivado em Denúncia

PL 154 exige discussão legitimada, diz Associação de Engenharia Sanitária e Ambiental

Oct 28th, 2009

by Marco Aurélio Weissheimer.

A Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (Seção do Rio Grande do Sul) lançou nota sobre a tramitação do Projeto de Lei 154, que altera a legislação ambiental do Estado, revogando importantes leis da política ambiental. A ABES-RS defende que, antes de qualquer deliberação legislativa, o assunto deve ser discutido no Conselho Estadual de Meio Ambiente e no Conselho Estadual de Recursos Hídricos, atendendo à legislação vigente. Segue a íntegra da nota:

O projeto de Lei 154/2009 exige uma discussão legitimada

No dia 22 de outubro, o Deputado Marquinho Lang deu parecer favorável ao projeto de lei 154/2009 que trata da revisão do Código Estadual do Meio Ambiente do Estado, estando prevista sua votação muito em breve na Comissão de Constituição e Justiça.

A ABES-RS expressa sua preocupação com a forma precipitada com a qual esse projeto foi elaborado e está sendo discutido.

A ABES-RS constata que 14 das 20 entidades efetivamente consultadas para a elaboração do projeto de Lei são entidades representativas de um único setor da sociedade.
A ABES-RS constata que, caso aprovado o referido projeto, as seguintes Leis seriam revogadas:

- Lei 9.519, de 21 de janeiro 1992 (Código Florestal do Estado do Rio Grande do Sul)

- Lei 11.520, de 03 de agosto de 2000 (Código Estadual do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul)

- Lei 10.330 de 27 de dezembro de 1994 (Sistema Estadual de Proteção Ambiental)

- Lei 9.474 de 20 de dezembro de 1991 (Preservação do Solo Agrícola)

- Lei 10.350 de 30 de dezembro de 1994 (Sistema Estadual de Recursos Hídricos)

- Lei 9.921 de 27 de julho de 1993 (Gestão dos Resíduos Sólidos)

Essas Leis foram elaboradas através de um longo processo democrático de discussões, com inúmeros participantes de todos os setores da sociedade, que permitiram chegar a um consenso. Hoje, são marcos históricos de referência para quem atua nestas áreas. Esse arcabouço legislativo, mostrando a maturidade da legislação ambiental riograndense, pode e deve ser aperfeiçoado através de procedimentos coerentes com a sua importância.

Neste sentido, a ABES-RS propõe que, antes de sua apresentação para votação na Assembléia Legislativa, o Projeto de Lei 154/2009 seja examinado pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA) e pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CRH).Esses Conselhos foram criados pelas leis que se pretende ver alteradas, e são mantidos na revisão proposta com as mesmas atribuições de consulta e deliberação para as quais foram criados. Por exemplo (Art. 142 – II): “Compete ao Conselho de Recursos Hídricos: (…) opinar sobre qualquer proposta de alteração da Política Estadual de Recursos Hídricos”.

Além de ser uma questão de coerência, esse procedimento simples é indispensável para evitar possíveis equívocos que poderiam ser prejudiciais para a segurança ambiental, para o desenvolvimento de nosso Estado e para as futuras gerações.

Mikhail Zlatkovsky, 1944. Cartunista, ilutrador e físico russo com diversos prêmios em salões de humor. Este cartum foi premiado no Portocartoon, em Portugal. visite: http://grafar.blogspot.com/

Comentários desativados

Arquivado em Manifestação

Nota APEDEMA

Senhores Deputados

O ataque ao conjunto de leis ambientais promovido pelos agentes políticos, que deveriam zelar pela legislação, tornou-se uma prática recorrente no Estado do Rio Grande do Sul (RS).

Na Assembléia Legislativa o Projeto de Lei 154/09 (PL 154), que propõe alteração e flexibilização do Código de Meio Ambiente Estadual, foi protocolado como sendo de autoria da Comissão de Agricultura Pecuária e Cooperativismo, mas segundo deputados da própria comissão, nunca foi discutido e nem votado pelos deputados membros desta. O presidente, o deputado Edson Brum, numa manobra hábil e jogando com os ritos e processos da Casa, simplesmente coletou nove assinaturas e protocolou o PL, sem a assinatura do PT e PSB.

O PL 154 foi elaborado por um grupo de deputados e de entidades ligadas ao agronegócio, não passando sequer pela Comissão de Saúde e Meio Ambiente, espaço mais adequado para uma proposta de tal envergadura

Além disso, a sociedade sequer foi consultada sobre as alterações propostas pelo Projeto de Lei 154, a consulta e proposição ficaram limitadas aos setores produtivos, e as conseqüências ambientais deste projeto serão sentidas por toda a sociedade.

O atual Código de Meio Ambiente, no entanto, teve por autoria a Comissão de Saúde e Meio Ambiente e foi, exaustivamente, discutido pelas Bancadas e pelas entidades dos mais diferentes setores gaúchos por mais de 5 anos.

O texto do PL 154, que teve parecer favorável na Comissão de Justiça e Constitucionalidade , pelo relator o Dep. Marquinhos Lang (DEM), propõe a criação de um Código Estadual do Meio Ambiente Único, revogando, pelo menos, 7 leis ambientais gaúchas: Código Estadual do Meio Ambiente, Código Florestal do Estado do RS, Organização do Sistema Estadual de Proteção Ambiental, Preservação do Solo Agrícola, Lei do Regramento de Corte de Capoeira que alterou o Código Florestal do RS, Lei que Instituiu o Sistema Estadual de Recursos Hídricos e a Lei que Dispõe sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos.

A idéia de um Código único, pode parecer inicialmente algo moderno, que facilita o acesso à legislação vigente, mas unificar o texto e cirurgicamente retirar partes de interesse específico, como por exemplo, a obrigatoriedade de Estado em prestar informações a população, é no mínimo temerário. Além do fato de que há uma contradição com o Art. 40 da Constituição do Estado que determina a existência de três Códigos – Código Estadual do Meio Ambiente, Código Estadual de Uso e Manejo do Solo Agrícola e o Código Estadual Florestal.

A proposta do PL 154 precariza e flexibiliza toda a legislação, bem como os instrumentos de controle e gestão ambiental do RS, e se coloca em desacordo com a legislação federal.

Enquanto cidadãos e ambientalistas, conclamamos que os senhores deputados votem NÃO ao PL 154, pois a sustentabilidade dos processo socioambientais depende desse instrumentos jurídicos de proteção e conservação. Ademais, fragilizar a legislação ambiental, no momento em que o mundo busca alternativas para conter os impactos da crise ambiental e climática, demonstra o grau de desconhecimento das verdadeiras demandas sociais e da urgência do tema, por parte do nosso legislativo, por parte dos representantes eleitos com o nosso voto. Estamos atentos aos atos dos Senhores e vamos cobrar uma postura ética e moral referente às questões socioambientais. Por nossas crianças que estão crescendo, pelas futuras gerações, o seu voto pode garantir a sustentabilidade socioambiental de RS.

ASSEMBLÉIA PERMANENTE DE ENTIDADES EM DEFESA DO MEIO AMBIENTE
Coordenação Executiva Biênio 2009-2011
Núcleo Amigos da Terra Brasil – Instituto Biofilia – Centro de Estudos Ambientais

Secretaria Executiva
Rua Fernando Machado, 464
CEP 90.010-320 – Porto Alegre – RS
Telefone (51) 81623307 / 96056309 / 91526588
Email: apedemars@gmail. com
Site: http://www.apedemars.org.br

Turcios (Omar Alberto Figueroa). Cartunista espanhol residente em Madrid com diversos prêmios em salões de humor por todo o mundo. visite: http://grafar.blogspot.com/

Comentários desativados

Arquivado em Nota

Você sabia que a PL-154 está Derrubando as Leis do Código Estadual do Meio Ambiente?

Leia este Resumo, com 14 pontos:

1. O PROJETO DE LEI 154 FOI ESCRITO POR TÉCNICOS DE ENTIDADES DO AGRONEGÓCIO, com apoio da comissão de Agricultura, sem consultar a Comissão de Saúde e Meio Ambiente e nem as entidades ecológicas. As audiências públicas foram no interior e somente três.

2. TERMINA COM SETE LEIS AMBIENTAIS E TRANSFORMA O CODIGO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE EM ÚNICO DOCUMENTO.
( As sete leis: Código Estadual do Meio Ambiente, Código Florestal do Estado do RS, Organização do Sistema Estadual de Proteção Ambiental, Preservação do Solo Agrícola, Lei do Regramento de Corte de Capoeira que alterou o Código Florestal do RS, Lei que Instituiu o Sistema Estadual de Recursos Hídricos e a Lei que Dispõe sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos.)

3. FLEXIBILIZA E DERRUBA TODA A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO DO RS, colocando-se em desacordo com a Legislação Federal, principalmente o Código Florestal.

4. REDUZ AS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APPs): faz uma redução drástica das matas ciliares ao longo dos rios e córregos, propondo uma variação de 5 a 50 m, enquanto que o Código Florestal brasileiro tem como faixa mínima 30 m ao longo dos rios e córregos.

5. NÃO CONTA COM ÁREAS DE RESERVA LEGAL (para Controle do Desmatamento):
Hoje os percentuais da Reserva Legal no Brasil são diferentes para os diferentes biomas, 80% na Amazônia, 35% no Cerrado e 20% para as demais regiões do país. O PL 154 simplesmente não fala em Reserva Legal, o que poderia ser entendido como extinção deste condicionante no RS, embora seja mantida a restrição nacional.

6. RETIRA 13 ARTIGOS QUE OBRIGAM O ESTADO A PRESTAR CONTAS sobre as condições ambientais para a população.

7. RETIRA DIVERSOS CONCEITOS E CLASSIFICAÇÕES IMPORTANTES SOBRE: ANIMAIS SILVESTRES, ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA RIMA) para projetos dentro de áreas de preservação permanente, Conservação, Desenvolvimento Sustentável, Fonte de Poluição e Fonte Poluidora, Mata Atlântica, Patrimônio Genético e Zonas de Transição.

8. PERMITE QUE ESTÍMULOS E INCENTIVOS AOS MUNICÍPIOS QUE NÃO EXECUTAM A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL: retira um artigo que proibe que municípios que não executam a política ambiental e cumprem toda legislação ambiental recebam a liberação de recursos financeiros do Estado ou de Entidades Financeiras Estaduais.

9. ESTUDO PRÉVIO DE IMPACTO AMBIENTAL NÃO SERÁ COMUNICADO: Suprime o artigo que determina que o este estudo seja entregue e comunicado ao Ministério Público e às ONGs ambientais.

10. REDUZ NO ARTIGO 105 O VALOR DAS MULTAS: Atualmente de 50 reais até 50 milhões de reais para 5 UPF-RS até cem mil UPF- RS. Hoje a UPF está em torno de R$ 11,00, ou seja, a multa máxima seria de R$ 1,1 milhões.

11. FAUNA SILVESTRE: TERMINA COM O ARTIGO QUE PROTEGE a vida da fauna silvestre para sua preservação e conservação. Acaba com o zoneamento ecológico de animais, acaba com a reitrodução e recomposição de população de animais silvestres no Estado, inclusive aqueles apreendidos pela fiscalização.

12. RECURSOS HÍDRICOS (ÁGUA) : muda a presidência do Conselho Estadual de Recursos Hídricos retirando o Secretário Estadual do Meio Ambiente e passa para o Secretário Estadual do Planejamento Territorial e Obras. Ou seja, a água passa a ser um bem econômico da área de planejamento de obras e não mais um recurso natural a ser preservado e defendido.

13. SOBRE O SISTEMA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL: Retira do Consema ( Conselho Estadual do Meio Ambiente) e das entidades representativas da sociedade civil (ONGS ambientais) a responsabilidade de estabelecer os parâmetros e critérios de controle sobre a qualidade do meio ambiente natural, artificial e do trabalho. Retira deste conselho o equilíbrio (paridade) entre a participação governamental e entidades representativas da comunidade.

14. RETIRA O PODER DE POLÍCIA DO BATALHÃO AMBIENTAL DA BRIGADA MILITAR: Este ficará limitado à emitir um relatório de vistoria para posterior analise de um órgão licenciador, que decidirá se emite ou não o Auto-de-Infração. Aumentando a burocracia. O Batalhão Ambiental poderá ser extinto pois perde a sua função.
Atualmente, toda a fiscalização da extração de areia, mineração, postos de combustíveis, industrias, hospitais, lixões, poluição sonora, queimadas, desmatamentos etc, são de competência do BA, que pode emitir o Auto de Infração.

Resumo: AGAPAN

E agora, o que eu faço?

Deixe um comentário

Arquivado em Denúncia